O prazo para a apresentação de projetos da Lei de Incentivo ao Esporte em 2022 foi encerrado na última quinta-feira (15.09). Mais uma vez, o número de propostas atingiu um patamar recorde. Foram apresentados 3.042 projetos entre 1º de fevereiro e 15 de setembro, 535 a mais que no ano passado. Quando comparado com 2020, são 1.621 iniciativas a mais.

“Os números demonstram como o trabalho feito com organização e planejamento tem contribuído com o desenvolvimento do esporte”, afirma a secretária nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte do Ministério da Cidadania, Michelle Vinecky.

Entre os projetos apresentados neste ano, 1.484 são educacionais, 744 voltados para o alto rendimento, 637 de participação e 177 de formação. O mês de setembro foi o que registrou o maior número apresentações de projetos: 1.421. No mesmo mês do ano passado, o Ministério da Cidadania recebeu 1.350 propostas. Em 2021, foram 826.

“Analisamos os resultados mês a mês com nossa comissão técnica e zeramos filas. Outubro, novembro e dezembro ainda serão meses de grande captação de recursos. Continuamos com várias entidades novas apresentando projetos, de todas as regiões do Brasil, em todas as manifestações esportivas, principalmente a educacional”, completa a secretária.

Panorama

Desde a criação da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/06), mais de R$ 3,5 bilhões foram destinados a todas as manifestações esportivas. Ao todo, foram mais de 21 mil projetos apresentados. Apenas em 2021, mais de 500 mil pessoas foram atendidas, com R$ 498,5 milhões captados.

A Lei de Incentivo ao Esporte permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos. 

Renovação

Em 24 de agosto, a Lei de Incentivo ao Esporte foi oficialmente prorrogada pelos próximos cinco anos, até 2027. Os limites para desconto dedutível foram ampliados. No caso de pessoas físicas, o novo texto eleva a contribuição de 6% para 7% do Imposto de Renda devido. Já para pessoas jurídicas, o aumento foi de 1% para 2%. Outra alteração é a possibilidade de que instituições de ensino fundamental, médio e superior, sem fins lucrativos, sejam também captadoras de recursos.

Também foi alterada a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projetos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais e artísticos (4%). Todas as mudanças na legislação passam a ter efeito no dia 1º de janeiro de 2023.

Fonte: Ministério da Cidadania

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